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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29810 de 09 de Dezembro de 2008

Regulamenta o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, por meio da aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor de que trata a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá à Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Leite e Derivados do Distrito Federal – CSL/ DF, de que trata o Decreto n° 28.198, de 16 de agosto de 2007, com o apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER-DF, estudar, analisar e propor preços a serem fixados pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA/DF para a aquisição de leite destinado ao Programa Vida Melhor, levando-se em conta os custos operacionais e a pesquisa de preços ao consumidor, expurgados os preços promocionais e os efeitos decorrentes de oscilações sazonais, garantida a economicidade para a Administração.