Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 29810 de 09 de Dezembro de 2008
Regulamenta o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, por meio da aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor de que trata a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam convalidados e recepcionados, para os fins deste Decreto, os atos convocatórios e o cadastramento dos produtores e das mini-usinas de leite e derivados como fornecedores de leite pasteurizado ao extinto Pró-Família.