Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 29810 de 09 de Dezembro de 2008
Regulamenta o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, por meio da aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor de que trata a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam descentralizadas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal - SEDEST/DF à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal - SEAPA/DF as dotações orçamentárias e financeiras destinadas à aquisição de leite para atendimento ao Programa Vida Melhor.