Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29810 de 09 de Dezembro de 2008
Regulamenta o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, por meio da aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor de que trata a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta, com fundamento nos artigos 1º e 3º da Lei nº 3.794, de 2 de fevereiro de 2006, no âmbito do Programa PRÓ-RURAL, de que trata a Lei nº 2.499, de 7 de dezembro de 1999, o Programa de Fortalecimento e Consolidação da Bacia Leiteira do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE - PRÓ-LEITE, que será executado mediante a aquisição de leite para fornecimento ao Programa Vida Melhor, instituído pela Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo único
O PRÓ-LEITE será desenvolvido por meio do exercício do poder de compra do Governo do Distrito Federal, tendo como fornecedores produtores e mini-usinas de beneficiamento, pasteurização e envase de leite bovino e derivados previamente cadastrados junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal – SEAPA/DF.