Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 29767 de 27 de Novembro de 2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
Fica criado o Comitê de Patrocínios, cujos membros serão designados por Portaria do Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social, cabendo-lhe:
I
prestar assessoramento ao Secretário de Estado sobre decisões referentes a patrocínios;
II
manifestar-se sobre as ações de patrocínios, observados os parâmetros e os procedimentos definidos pela Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, tendo como base a Política de Comunicação do Distrito Federal e o contido neste Decreto;
III
zelar pela boa instrução dos processos administrativos referentes à concessão de patrocínios, orientando o Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social, visando o aprimoramento da normatização e operacionalização dos procedimentos pertinentes a patrocínio;
IV
o processo cuja solicitação de patrocínio venha a ser indeferida pela Diretoria de Publicidade poderá ser objeto de recurso e sua análise de admissibilidade será efetivada pelo Comitê de Patrocínio – CP e decidido pelo Secretário de Estado da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
Parágrafo único
A Agência de Comunicação Social do Distrito Federal poderá adotar a Minuta Padrão de Contratos aprovada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal;