Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 29767 de 27 de Novembro de 2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.