Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29767 de 27 de Novembro de 2008
Dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as ações de comunicação do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.