Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29665 de 30 de Outubro de 2008
Altera o Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008 que dispõe sobre o Financiamento Especial para o Desenvolvimento previsto na Lei nº 73.196, de 29 de setembro de 2003, que Institui o Programa de apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II e na Lei nº 3.266, que Complementa os dispositivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – PRÓ-DF II.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos inclusive para os requerimentos de parcela do financiamento já apresentados e pendentes de análise.