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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29653 de 28 de Outubro de 2008

Dispõe sobre o cálculo dos afastamentos obrigatórios de que trata o artigo 80 da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998 e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29653 /2008