Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29653 de 28 de Outubro de 2008
Dispõe sobre o cálculo dos afastamentos obrigatórios de que trata o artigo 80 da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.