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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29653 de 28 de Outubro de 2008

Dispõe sobre o cálculo dos afastamentos obrigatórios de que trata o artigo 80 da Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998 e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29653 /2008