Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 9º
Competirá ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal autorizar o uso das unidades esportivas, mediante assinatura do Termo de Autorização de Uso, podendo esta atribui- ção ser delegada.