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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Competirá ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal autorizar o uso das unidades esportivas, mediante assinatura do Termo de Autorização de Uso, podendo esta atribui- ção ser delegada.