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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Fica a Secretaria de Estado de Esporte autorizada a rever, anualmente e por meio de Portaria, os preços constantes do Anexo Único do presente Decreto.

Parágrafo único

Os Recursos oriundos da utilização dos espaços esportivos integrantes da Secretaria de Estado de Esporte serão destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte, criado pela Lei Complementar nº 326 de 04 de Outubro de 2000.