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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Os preços públicos de utilização dos espaços esportivos, estabelecidos no Anexo Único do presente Decreto, serão recolhidos em duas fases, sendo cinqüenta por cento (50%) na confirmação da data solicitada e cinqüenta por cento (50%) na assinatura do Termo de Autoriza- ção de Uso. § 1º Os Órgãos Públicos, distritais, federais, estaduais ou municipais, estão dispensados do pagamento do preço público de utilização dos espaços esportivos e da retenção de caução patrimonial, quando da realização direta de eventos. § 2º Nos dias destinados a treinamento, ensaio, montagem e desmontagem do evento, será cobrado o percentual de 30% sobre o valor do preço público de uso especificado no Anexo Único do presente. § 3º O cancelamento da reserva ou do evento, por parte do requerente, não enseja restituição dos valores já pagos. § 4º A exploração de bar e lanchonete nas dependências internas dos espaços esportivos dependerá do prévio recolhimento, por parte do autorizatário, do valor de trinta por cento (30%) sobre o preço público de uso do espaço outorgado.