Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os pedidos de utilização dos espaços esportivos serão dirigidos ao titular da pasta de esporte, autuados e remetidos para análise técnica da Subsecretaria de Eventos e Administração dos Espaços Esportivos da Secretaria de Estado de Esporte, salvo no caso de utilização das quadras de tênis, quadras poliesportivas, alojamentos, bem como para treinos livres no Autódromo Internacional Nelson Piquet, onde será exigida somente a solicitação de data e o comprovante do recolhimento do preço público estipulado, quando a outorga de uso das mesmas não for para um evento coletivo.