Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 4º
As solicitações de data deverão estar acompanhadas da seguinte documentação:
I
Cópia do Contrato Social e suas alterações ou Estatuto da entidade que assinará o Termo de Autorização de Uso, com as respectivas atas de fundação e de composição da atual diretoria;
II
Cópia cartão do CNPJ;
III
Cópia dos documentos (RG e CPF) pessoais dos sócios ou dirigentes, responsáveis pela assinatura do contrato;
IV
Certidão negativa de débitos junto ao GDF;
V
Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para os domiciliados fora do Distrito Federal;
VI
Certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS;
VII
Certidão Negativa da Receita Federal, junto a Fazenda Nacional;
VIII
Procuração, no caso de representante legal;