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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

As solicitações de data deverão estar acompanhadas da seguinte documentação:

I

Cópia do Contrato Social e suas alterações ou Estatuto da entidade que assinará o Termo de Autorização de Uso, com as respectivas atas de fundação e de composição da atual diretoria;

II

Cópia cartão do CNPJ;

III

Cópia dos documentos (RG e CPF) pessoais dos sócios ou dirigentes, responsáveis pela assinatura do contrato;

IV

Certidão negativa de débitos junto ao GDF;

V

Certidão negativa de débitos junto ao Estado ou Município de origem para os domiciliados fora do Distrito Federal;

VI

Certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS;

VII

Certidão Negativa da Receita Federal, junto a Fazenda Nacional;

VIII

Procuração, no caso de representante legal;