Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Os pedidos de utilização dos espaços esportivos serão formulados por pessoa jurídica, com antecedência mínima de trinta dias da realização do evento, e deverão conter o período solicitado, que deverá compreender, além do dia de realização, o de treinamento ou montagem, o horário e a descrição detalhada do evento.