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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Revogam-se às disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 21.944, de 08 de fevereiro de 2001.