Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 12
Revogam-se às disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 21.944, de 08 de fevereiro de 2001.