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Artigo 10-b do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10-b

Fica proibida a utilização dos estacionamentos do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha e do Ginásio Nilson Nelson para a realização de eventos culturais, com ou sem fins lucrativos, ressalvado os casos em que ficar comprovado o interesse público na sua realização, caracterizado pela manifestação favorável de duas Secretarias de Estado do Distrito Federal. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 34491 de 26/06/2013)