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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008

Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias, expedirá, por meio de Portaria, normas complementares de funcionamento e uso dos espaços esportivos sob sua administração.