Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 10
A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias, expedirá, por meio de Portaria, normas complementares de funcionamento e uso dos espaços esportivos sob sua administração.