Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29598 de 14 de Outubro de 2008
Dispõe sobre a utilização das unidades esportivas da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal autorizada a outorgar, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, mediante Termo de Autorização de Uso, formalizado por meio de Processo Administrativo, os espaços e instalações esportivas sob sua administração, nos termos do Anexo Único ao presente Decreto.