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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29576 de 07 de Outubro de 2008

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.094, de 14 de março de 1997, e o Decreto nº 19.308, de 10 de junho de 1998.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29576 /2008