Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29576 de 07 de Outubro de 2008
Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.094, de 14 de março de 1997, e o Decreto nº 19.308, de 10 de junho de 1998.