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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29576 de 07 de Outubro de 2008

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29576 /2008