Artigo 1º, Inciso IV, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 29576 de 07 de Outubro de 2008
Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a prática dos seguintes atos inerentes ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal:
I
aprovação de pequenas modificações no sistema viário do Distrito Federal, que não impliquem redução superior a 5% (cinco por cento) nos equipamentos comunitários e áreas de uso comum do povo;
II
retificação de projetos de urbanismo, ressalvada a manutenção dos planos legalmente aprovados;
III
aprovação de projetos de paisagismo de espaços livres de uso público, previamente definidos em projeto de urbanismo aprovado pelo Governador do Distrito Federal;
IV
locação de mobiliário urbano das seguintes classes:
a
pequenas construções do tipo: abrigos de passageiros de ônibus, administrações de quadras, banca de flores, bancas de jornais e revistas e áreas anexas, coretos, guaritas, monumentos e esculturas ornamentais, parques infantis, quadras de esporte, quiosques e sanitários públicos.
b
serviços de utilidade pública do tipo: coletores de lixo urbano, caixas de correio, telefones públicos; termômetros e relógios públicos, cabinas eletrônicas de bancos.