JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29562 de 26 de Setembro de 2008

Legislação correlata - Instrução Normativa 1 de 25/04/2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29562 /2008