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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.

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Art. 9º

Os órgãos do Governo do Distrito Federal, com atuação na Região Administrativa de Taguatinga, funcionarão em regime de mútua colaboração, fornecendo, diretamente, todas as informações solicitadas pelo Administrador Regional.