Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os órgãos do Governo do Distrito Federal, com atuação na Região Administrativa de Taguatinga, funcionarão em regime de mútua colaboração, fornecendo, diretamente, todas as informações solicitadas pelo Administrador Regional.