Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A partir de 1976, o orçamento da Região Administrativa de Taguatinga conterá projetos específicos de investimentos para Ceilândia.