Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos para execução dos programas de trabalho da Administração da Ceilândia, no exercício de 1975, serão reservados do orçamento da Região Administrativa de Taguatinga, por ato de Administrador Regional.