Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os programas anuais de investimentos a serem executados pela Administração da Ceilândia, por ela elaborados, serão aprovados pela Secretaria do Governo.