Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Administração Regional de Taguatinga, as constantes do Anexo III, deste Decreto.