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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.

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Art. 4º

Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Administração Regional de Taguatinga, as constantes do Anexo III, deste Decreto.