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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidas, na Administração Regional de Taguatinga, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.