Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas, na Administração Regional de Taguatinga, as Funções em Comissão relacionadas no Anexo I, deste Decreto.