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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.

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Art. 15

Este Decreto entrará em vigor a 1º de julho de 1975, revogados os Decretos nºs 1.473, de 14 de outubro de 1970, 1.701, de 28 de maio de 1971, 1.973, de 29 de março de 1972, 2.239, de 17 de abril de 1973, 2.286, de 12 de junho de 1973, 2.630, de 23 de maio de 1974, 2.885, de 30 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.