Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As dúvidas surgidas na aplicação do Regimento aprovado por este Decreto serão resolvidas pelo Secretário do Governo, que baixará atos regulamentares, se considerados indispensáveis à sua perfeita aplicação.