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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.

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Art. 12

As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados à Administração Regional de Taguatinga.