Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados à Administração Regional de Taguatinga.