Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica a Coordenação da Administração Regional da Secretaria do Governo responsável pelo controle da observância do que estabelece o Regimento aprovado por este Decreto, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes das disposições nele contidas.