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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.

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Art. 10

Ao Administrador da Ceilândia aplicar-se-á o disposto no Decreto nº 2.461, de 11 de dezembro de 1973, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 6º, daquele Decreto.