Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2943 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Administração Regional de Taguatinga e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Administrador da Ceilândia aplicar-se-á o disposto no Decreto nº 2.461, de 11 de dezembro de 1973, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 6º, daquele Decreto.