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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29374 de 06 de Agosto de 2008

Autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviços de postagem de correspondências de que trata o processo 055.001.952/2008.

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Art. 2º

O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29374 /2008