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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29374 de 06 de Agosto de 2008

Autorizo o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviços de postagem de correspondências de que trata o processo 055.001.952/2008.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviços de postagem de correspondências prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no mês de dezembro de 2007, conforme processo 055.001.952/2008, no valor de R$ 8.995,74 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29374 /2008