Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29370 de 06 de Agosto de 2008
Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de despesas relativas à publicidade legal, de que trata o processo 055.003.525/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.