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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29370 de 06 de Agosto de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de despesas relativas à publicidade legal, de que trata o processo 055.003.525/2007.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29370 /2008