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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29370 de 06 de Agosto de 2008

Autoriza o reconhecimento de dívida, pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de despesas relativas à publicidade legal, de que trata o processo 055.003.525/2007.

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Art. 1º

Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de despesas referentes à publicação de editais e atos administrativos no Diário Oficial do Distrito Federal, referentes ao mês de dezembro de 2007, no valor de R$ 12.920,00 (doze mil, novecentos e vinte reais), conforme processo 055.003.525/2007.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29370 /2008