Artigo 42 do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 42
Aos Oficiais de Gabinete cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar o Secretário e o Chefe do Gabinete nos contatos com o público e com as autoridades;
II
receber e anotar telefonemas, bem como efetuar contatos telefônicos;
III
atender o público, encaminhando as pessoas ou prestando-lhes as informações necessárias;
IV
executar outras tarefas que lhes forem cometidas.