Artigo 40, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 40
Aos Assessores Auxiliares cabe o desempenho das seguintes atribuições:
I
auxiliar os Assessores no levantamento e análise de dados necessários à execução de suas tarefas;
II
transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe do Gabinete e dos Diretores de Departamento;
III
elaborar minutas de atos do órgão em que estiverem lotados;
IV
conferir trabalhos datilográficos;
V
executar outras tarefas que lhes forem cometidas.