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Artigo 40, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 40

Aos Assessores Auxiliares cabe o desempenho das seguintes atribuições:

I

auxiliar os Assessores no levantamento e análise de dados necessários à execução de suas tarefas;

II

transmitir, acompanhar e orientar o cumprimento das instruções emanadas do Secretário, do Chefe do Gabinete e dos Diretores de Departamento;

III

elaborar minutas de atos do órgão em que estiverem lotados;

IV

conferir trabalhos datilográficos;

V

executar outras tarefas que lhes forem cometidas.