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Artigo 34, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 34

Aos Assessores cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

assessorar o chefe imediato em assuntos de natureza técnica;

II

elaborar ou rever minutas de atos de interesse da Secretaria;

III

emitir parecer técnico sobre matéria de competência do órgão em que estiverem lotados;

IV

analisar informações e dados de interesse da Secretaria;

V

representar o superior hierárquico, quando designados;

VI

realizar estudos técnicos de interesse do órgão onde estiverem lotados;

VII

assistir o chefe imediato em assuntos administrativos;

VIII

executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelo chefe imediato.