Artigo 3º, inciso, Alínea f do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 3º
Ao Departamento de Serviços Públicos, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Cadastro Central, de Serviços Públicos e da Seção de Expediente.
II
elaborar e propor normas sobre:
a
organização e manutenção de cadastro das redes de água potável, de esgotos, de águas pluviais, de energia elétrica, e de iluminação pública;
b) organização e manutenção de cadastro de meios-fios, calçadas, passagens de nível, terminais rodoviários, abrigos para passageiros de ônibus, estacionamentos e jardins públicos, e bancas de jornais e revistas;
c
classificação, arquivo e microfilmagem de plantas das obras de infra-estrutura de serviços públicos;
d
iluminação pública;
e
construção e administração de cemitérios, abrigos para passageiros de ônibus, sanitários públicos e bancas de jornais e revistas;
f
sinalização de logradouros públicos e a administração da Torre de Televisão.
III
orientar e controlar o cumprimento das normas elaboradas;
IV
elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.