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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Departamento de Serviços Públicos, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Serviços Públicos, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas das Divisões de Cadastro Central, de Serviços Públicos e da Seção de Expediente.

II

elaborar e propor normas sobre:

a

organização e manutenção de cadastro das redes de água potável, de esgotos, de águas pluviais, de energia elétrica, e de iluminação pública;

b) organização e manutenção de cadastro de meios-fios, calçadas, passagens de nível, terminais rodoviários, abrigos para passageiros de ônibus, estacionamentos e jardins públicos, e bancas de jornais e revistas;

c

classificação, arquivo e microfilmagem de plantas das obras de infra-estrutura de serviços públicos;

d

iluminação pública;

e

construção e administração de cemitérios, abrigos para passageiros de ônibus, sanitários públicos e bancas de jornais e revistas;

f

sinalização de logradouros públicos e a administração da Torre de Televisão.

III

orientar e controlar o cumprimento das normas elaboradas;

IV

elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.