Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 26
À Seção de Comunicação Administrativa, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração Geral:
I
receber e distribuir documentos e processos e controlar sua movimentação na Secretaria;
II
informar o andamento dos processos e documentos sob seu controle;
III
expedir a correspondência oficial da Secretaria;
IV
registrar e encaminhar à publicação despachos, decretos, portarias e outros documentos de interesse da Secretaria;
V
encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa os dados por ele exigidos;
VI
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa.