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Artigo 26, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 26

À Seção de Comunicação Administrativa, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle técnico à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração Geral:

I

receber e distribuir documentos e processos e controlar sua movimentação na Secretaria;

II

informar o andamento dos processos e documentos sob seu controle;

III

expedir a correspondência oficial da Secretaria;

IV

registrar e encaminhar à publicação despachos, decretos, portarias e outros documentos de interesse da Secretaria;

V

encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa os dados por ele exigidos;

VI

cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa.