Artigo 25, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 25
À Seção de Documentação, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Administração Geral, e vinculada para fins de orientação normativa e controle tecnico à Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração, compete a execução setorial das seguintes atividades de administração geral:
I
promover a aquisição de periódicos, livros e outras publicações, bem como a assinatura de órgãos oficiais de divulgação;
II
coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais, documentos e publicações;
III
manter acervo documental e bibliotecário de interesse da Secretaria;
IV
guardar cópias de documentos e correspondência oficiais de interesse específico da Secretaria;
V
prestar informações sobre atos oficiais de interessa da Secretaria;
VI
extrair cópias de documentos e correspondência oficial de interesse do órgão;
VII
promover a eliminação ou arquivamento definitivo de documentos e processos;
VIII
guardar documentos e processos de interesse temporário da Secretaria;
IX
reproduzir ou promover a reprodução de documentos de interesse da Secretaria;
X
elaborar montagem e acabamento do material reproduzido;
XI
operar os aparelhos eletrônicos e mecânicos, utilizados na reprografia;
XII
executar ou promover a execução de serviço de encadernação;
XIII
encaminhar ao órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa os dados por ele exigidos;
XIV
cumprir as normas baixadas pelo órgão central do sistema de documentação e comunicação administrativa.