Artigo 19, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 19
À Seção de Fiscalização de Táxis, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
I
elaborar as escalas de fiscalização de táxis;
II
fiscalizar a apresentação pessoal, os uniformes e a documentação dos motoristas de táxis;
III
fiscalizar o funcionamento dos taxímetros, o cumprimento das tarifas, a devolução de trocos e as condições de segurança, conservação e higiene dos veículos;
IV
apurar através de sindicâncias as reclamações ou as notícias de agressões físicas ou de atos contrários à moral ou aos costumes, praticados por motoristas de táxis;
V
propor a cassação de permissões para a exploração de táxis;
VI
encaminhar para aferição, os taxímetros irregulares;
VII
determinar a retirada de circulação os táxis que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;
VIII
notificar aos infratores do Regulamento de Taxis e propor à autoridade competente a aplicação de multas e outras penalidades a que estiverem sujeitos.