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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 15

À Seção de Bancas de Jornais e Revistas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:

I

estudar a demanda de bancas de jornais e revistas e propor, quando necessário, alteração de sua quantidade;

II

sugerir locais para a instalação de bancas de jornais e revistas, e propor permissões para o funcionamento delas;

III

minutar e expedir os atos necessários à formalização das permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas;

IV

organizar o cadastro dos permissionários e o controle das permissões de bancas de jornais e revistas;

V

propor cancelamentos de permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas;

VI

registrar o cancelamento de permissões de bancas de jornais e revistas;

VII

propor a locação dos "boxes" existentes nas passagens de nível;

VIII

registrar as infrações ao Regulamento de Bancas de Jornais e Revistas.