Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 2933 de 27 de Junho de 1975
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Art. 15
À Seção de Bancas de Jornais e Revistas, órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Concessões e Permissões, compete:
I
estudar a demanda de bancas de jornais e revistas e propor, quando necessário, alteração de sua quantidade;
II
sugerir locais para a instalação de bancas de jornais e revistas, e propor permissões para o funcionamento delas;
III
minutar e expedir os atos necessários à formalização das permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas;
IV
organizar o cadastro dos permissionários e o controle das permissões de bancas de jornais e revistas;
V
propor cancelamentos de permissões para a exploração de bancas de jornais e revistas;
VI
registrar o cancelamento de permissões de bancas de jornais e revistas;
VII
propor a locação dos "boxes" existentes nas passagens de nível;
VIII
registrar as infrações ao Regulamento de Bancas de Jornais e Revistas.