Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 29311 de 31 de Julho de 2008
Disciplina a organização e o funcionamento das feiras e shoppings feiras no âmbito do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 28.535, de 11 de dezembro de 2007.